Avaliação de Risco e Segurança (ARS)
Departamento de Protecção Radiológica e Segurança Nuclear
|
| Licenciamento de instalações radiológicas |
1. De acordo com o DL 165/2005, "compete à Direcção Geral da Saúde:
conceder a autorização de práticas e o licenciamento e instalações produtoras de radiações ionizantes,
à excepção de actividades mineiras e outras instalações do ciclo de combustível nuclear...". Isto
é, todas as aplicações de radiações em medicina, medicina veterinária, indústria, investigação, etc.
2. Caso queira dar início a um processo de licenciamento deverá contactar a Direcção Geral da Saúde.
3. O ITN/DPRSN/ARS, elabora pareceres técnicos sobre segurança radiológica, por solicitação da
Direcção Geral da Saúde durante o decorrer do processo de licenciamento. |
|
Área 1: Avaliação de segurança radiológica |
Nesta zona terá acesso a um esboço de um programa de protecção radiológica, cuja
existência é indispensável implementar em qualquer instalação radiológica. Existem ainda textos de apoio
relacionados com a utilização de radiações. |
|
Área 2: Zona de acesso Restrito |
Acesso restrito a entidades que solicitaram o licenciamento à Direcção Geral da Saúde
e estão em processo de avaliação no I.T.N. |
|
|