Avaliação de Risco e Segurança (ARS)
    Departamento de Protecção Radiológica e Segurança Nuclear
 
Licenciamento de instalações radiológicas 1. De acordo com o DL 165/2005, "compete à Direcção Geral da Saúde: conceder a autorização de práticas e o licenciamento e instalações produtoras de radiações ionizantes, à excepção de actividades mineiras e outras instalações do ciclo de combustível nuclear...". Isto é, todas as aplicações de radiações em medicina, medicina veterinária, indústria, investigação, etc.

2. Caso queira dar início a um processo de licenciamento deverá contactar a Direcção Geral da Saúde.

3. O ITN/DPRSN/ARS, elabora pareceres técnicos sobre segurança radiológica, por solicitação da Direcção Geral da Saúde durante o decorrer do processo de licenciamento.

Área 1:
Avaliação de segurança radiológica
Nesta zona terá acesso a um esboço de um programa de protecção radiológica, cuja existência é indispensável implementar em qualquer instalação radiológica. Existem ainda textos de apoio relacionados com a utilização de radiações.

Área 2:
Zona de acesso Restrito
Acesso restrito a entidades que solicitaram o licenciamento à Direcção Geral da Saúde e estão em processo de avaliação no I.T.N.